19 de outubro de 2011

Distribuição de Fruta Escolar - 2011/ 2012


Tal como consagra a Portaria N.º 1242/2009 de 12.10  que aprova o Regulamento do Regime de Fruta Escolar (DR 197 IB 12.10.2009) e visa a distribuição de frutas e produtos hortícolas, frutas e produtos hortícolas transformados, bananas e produtos derivados às crianças nos estabelecimentos de ensino durante os próximos dias proceder-se-á à distribuição da fruta na nossa escola.

Para o ano letivo 2011/2012, na região do Continente, são elegíveis os seguintes frutos e produtos hortícolas nas relação porção/peso ou unidades/peso apresentadas:


Os produtos devem, preferencialmente, obedecer aos regimes públicos de qualidade certificada de produção Integrada, de modo de produção biológico, de denominação de origem protegida, de indicação geográfica protegida ou de proteção integrada.

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